28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
16/05/2024 - Situação da Usina de Asfalto, emprestimo de R$60 milhões e vias de Pará de Minas
16/05/2024 - Escola Municipal de Artes e Ofícios SICA promoverá Oficina de Tapetes Processionais
16/05/2024 - Trabalhadores começam a ter o PIS/PASEP depositados em suas contas
16/05/2024 - Ouvintes questionam horário do fumacê em Pará de Minas
16/05/2024 - Duas mortes por chikungunya são confirmadas em Pará de Minas
15/05/2024 - APAE de Pará de Minas promove neste fim de semana mais um Show de Prêmios beneficente