28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
14/10/2024 - Defesa Civil desenvolve ações para período chuvoso
14/10/2024 - Dívida ativa; secretário comunica envio de guias para prestação de contas
14/10/2024 - José Cornélio fala sobre participação na política, mas dá adeus às eleições
14/10/2024 - Vítimas de acidente de helicóptero em Ouro Preto são aplaudidos durante sepultamento
11/10/2024 - Vice-prefeito eleito, Luiz Lima, foi o convidado de Hélverte Moreira desta sexta
11/10/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na nossa Agenda Cultural
11/10/2024 - Sicoob Credirural oferece campanha com taxas imperdíveis e liberação facilitada
11/10/2024 - Dia de festa; Panelão comemora 41 anos e clientes são contemplados com chuva de ofertas