28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
15/04/2024 - Exposição aberta a população traz elementos da natureza
15/04/2024 - Especialista orienta população sobre descarte correto de medicamentos
15/04/2024 - Falta de atualização em documentos de identificação pode bloquear benefícios sociais
15/04/2024 - HNSC passa a contar com 10 novos leitos do CTI adulto
12/04/2024 - Venda do álcool líquido vai ser proibida, em todo o país, a partir do dia 30 de abril
12/04/2024 - Unidade 3 da academia Lipoqueima é inaugurada no bairro Senador Valadares