04/07/2024 às 07:36h
Os contratos de namoro têm ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico e afetivo, proporcionando uma nova forma de segurança e transparência para casais que desejam estabelecer limites e acordos claros em suas relações. Essa prática, embora recente, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para evitar conflitos futuros e garantir que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades e direitos.
Um contrato de namoro é um documento formal, assinado por ambos os parceiros, onde são estabelecidas regras e condições que regem o relacionamento.
Diferente dos contratos de união estável ou casamento, o de namoro não visa constituir uma entidade familiar. Para explicar sobre o assunto, nós conversamos com a advogada Sabine Sabino:
Clique e ouça Sabine Sabino
A advogada explica ainda o que é a união estável:
Clique e ouça Sabine Sabino
Sabine destacou ainda como o contrato tem sido utilizado para a partilha de bens:
Clique e ouça Sabine Sabino
Embora os contratos de namoro sejam uma inovação, é fundamental que sejam redigidos com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Isso garante que o documento esteja em conformidade com a legislação vigente e que todas as cláusulas sejam válidas e aplicáveis.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
07/11/2023 - Eleição da nova Mesa Diretora movimenta bastidores da Câmara de Pará de Minas
06/11/2023 - Ascipam prepara duas grandes palestras para esta semana
06/11/2023 - Alunos comentam sobre primeiro dia de provas do ENEM de 2023
06/11/2023 - Memorialista e escritor Luiz Viana David morre aos 76 anos
04/11/2023 - Divulgado o edital do concurso público da Câmara de Pará de Minas!