14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
22/02/2024 - Cidade Ozanam suspende visitas devido a alta nos casos de covid-19
21/02/2024 - Sec. de Obras da prefeitura de Pará de Minas pede exoneração do cargo
21/02/2024 - Exposição de artes vai apresentar trabalhos de alunos da cidade
21/02/2024 - Meteorologista fala sobre a baixa quantidade de chuva em Minas Gerais
20/02/2024 - Mulher morre após ser sequestrada e deixada em chamas na BR-040
20/02/2024 - Semana com quatro dias de trabalho e obras em Limas do Pará
20/02/2024 - Pará de Minas sedia a etapa Nacional da 13° Expo Brasileira do Cavalo Campolina