14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
16/02/2024 - Mutirão de limpeza contra a dengue em Pará de Minas
15/02/2024 - Carnaval em MG atraiu mais de 12 milhões de foliões
15/02/2024 - Dentista explica sobre os malefícios do uso prolongado da chupeta por crianças
15/02/2024 - Advogado esclarece sobre 14° salário para aposentados
15/02/2024 - Mato alto em calçada e terreno geram reclamações em bairro de Pará de Minas
14/02/2024 - Cartório Marinho passa a atender em novo endereço
14/02/2024 - - Segunda parcela do IPVA começa a vencer na próxima semana
14/02/2024 - Comércio de Pará de Minas encerrou 2023 com saldo positivo