14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
17/01/2024 - Saiba oque é feito com as drogas apreendidas em ações policiais
17/01/2024 - Museu de Pará de Minas é uma das opções de lazer durante as férias
17/01/2024 - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos espera melhora para o setor em 2024
17/01/2024 - Sancionada a lei que cria poupança para estudantes do ensino médio
17/01/2024 - Órgãos de Defesa do Consumidor orientam quanto a aquisição de material escolar!
16/01/2024 - Informação ou desinformação? Como filtrar e não sair compartilhando qualquer notícia
16/01/2024 - Economista explica se vale a pena ou não pagar o IPVA em cota única
16/01/2024 - Resultado do Enem 2023 será publicado nesta terça-feira