14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
21/07/2023 - Moradora reclama de incêndio em área verde de Pará de Minas
20/07/2023 - Andar com o farol aceso na rodovia ainda é obrigatório? Especialista esclarece a dúvida
20/07/2023 - Comédia NÃO É opção para noite de domingo no Teatro Geraldina Campos de Almeida
19/07/2023 - Empreendedor pará-minense se destaca no turismo em Portugal
19/07/2023 - Pará de Minas contará com mais 3 novas rotatórias nos próximos meses
19/07/2023 - Pará-minenses comentam sobre o uso excessivo das redes sociais