14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
02/10/2023 - Aplicação de recursos da Lei Paulo Gustavo seguem indefinidas em Pará de Minas
30/09/2023 - Pará de Minas recebe jogos do Campeonato Brasileiro de Handebol Juvenil
29/09/2023 - 1ª Expo Conecta Agro gera quase R$ 20 milhões em movimentações de negócios
29/09/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
29/09/2023 - Observatório Social de Pará de Minas é premiado mais uma vez em 2023
28/09/2023 - Candidatos se preparam para as eleições dos novos Conselheiros Tutelares