14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
05/07/2023 - Escola de Artes vai promover curso de férias para a população
05/07/2023 - Câmara aprova projeto que visa melhorar a acessibilidade em Pará de Minas
04/07/2023 - Quantidade de helicópteros sobrevoando Pará de Minas chamam atenção da população
04/07/2023 - Saiba sobre as novas regras de trânsito para bicicletas motorizadas
03/07/2023 - Ascipam vai promover “Mega Liquidaço nesta semana