14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
04/09/2023 - Casa da Esperança de Pará de Minas recebe R$ 178 mil vindos do Imposto de Renda
04/09/2023 - Moradores de Conceição do Pará reclamam de vazamento em caixa d'água da prefeitura
04/09/2023 - Evasão e abandono escolar desafiam a educação pós-pandemia
02/09/2023 - Espacial FM entrega o último dos 30 rádios da promoção de aniversário
02/09/2023 - Observatório Social de Pará de Minas conquista dois prêmios nacionais
02/09/2023 - Polícia Civil fala sobre o crime de porte ilegal de armas
01/09/2023 - Ascipam entrega vale-compras da Promoção Mega Compra da Sorte etapa Dia dos Pais
01/09/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural