De segunda a sexta, das 8h as 17h
14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
20/04/2023 - Abertas as inscrições para o concurso Mãe Paraense 2023
20/04/2023 - Saiba o que abre e fecha no feriado de Tiradentes
20/04/2023 - Casos de bronquiolite em recém-nascidos aumentam em Pará de Minas
19/04/2023 - Papa Francisco nomeia Dom Geovane Luís da Silva como bispo diocesano de Divinópolis
19/04/2023 - Grupo de WhatsApp fã clube da Rádio Espacial completa 5 anos
19/04/2023 - CDL de Pará de Minas firma importante acordo em prol dos produtores rurais
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h