14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
23/06/2023 - Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo
23/06/2023 - CEMIG faz alerta sobre acidentes com a rede elétrica na zona rural
22/06/2023 - Novena abre programação da festa do padroeiro na Paróquia de São Pedro
22/06/2023 - Cerca de 18 mil pará-minenses estão com o nome negativado
21/06/2023 - Especialista fala dos desafios na produção de queijo em Minas Gerais
21/06/2023 - Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas anuncia reajuste salarial da categoria