14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
13/06/2023 - Saiba quais os destinos mais procurados pelos brasileiros nessa época de frio
12/06/2023 - Conselho Tutelar chama a atenção para o combate ao trabalho infantil
12/06/2023 - Dia dos Namorados também aquece setor de hotelaria em Pará de Minas
10/06/2023 - Criminosos furtam arma, joias e diversos objetos em propriedade rural de Itaúna
09/06/2023 - Celebração de Corpus Christis reúne milhares de fiéis em Pará de Minas