14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
31/05/2023 - Cuidar Assistência anuncia a segundada temporada do programa transmitido pela TVI
31/05/2023 - Prazo para declaração do MEI 2023 termina nesta quarta
31/05/2023 - Saiba o que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda
30/05/2023 - Médico orienta nos cuidados com os olhos no tempo seco
30/05/2023 - Inadimplência por não pagamento do IPTU chama atenção em Pará de Minas