14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
14/04/2023 - Feirinha de Pará de Minas é ponto de encontro de diferentes gerações
14/04/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
14/04/2023 - Prefeitura de Pará de Minas abre processo seletivo simplificado para diversas áreas
13/04/2023 - Psicóloga orienta como identificar relacionamentos abusivos
13/04/2023 - Casos recentes de ataques a escolas e creches põem em questão o Marco Civil da internet
13/04/2023 - Saúde amplia público apto a receber vacina bivalente contra covid-19
12/04/2023 - Durante reunião, vereadores discutem reforço na segurança das escolas de Pará de Minas