De segunda a sexta, das 8h as 17h
14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
13/11/2024 - Enem 2024: Estudantes devem ficar atentos ao prazo para pedir reaplicação de provas
13/11/2024 - Consórcio Premiado; Sicoob Credirural promoverá campanha com taxas acessíveis
13/11/2024 - Vereadores aprovam projeto que cria Procuradoria da Mulher na Câmara de Pará de Minas
13/11/2024 - Advogada analisa proposta que altera jornada de trabalho
13/11/2024 - Médio risco; Pará de Minas fecha último LIRAa do ano com saldo regular
12/11/2024 - Ana Paula Couto é nomeada secretária de Gestão Público
12/11/2024 - Evento solidário; Apae promove 31ª edição do Show de Prêmios com bingo beneficente
12/11/2024 - Higiene Bucal; mau hálito pode ser justificado, evitado e tratado
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h