14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
16/08/2024 - Novo cemitério de Pará de Minas é inaugurado após mais de 3 anos em obras
15/08/2024 - Como está a sua visão na hora de dirigir um veículo ou conduzir uma moto?
15/08/2024 - OMS declara mpox como emergência em saúde pública global
15/08/2024 - Educação positiva; conheça a abordagem e saiba como colocar em prática
15/08/2024 - Recrutamento e seleção; mercado de trabalho aprimora metodologias de contratação
14/08/2024 - Ladrões invadem cemitério para furtar placas e peças de bronze