14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
04/04/2025 - Começa na próxima segunda-feira a campanha de vacinação contra a gripe em Pará de Minas
03/04/2025 - Posto Médico Legal já conta com profissionais para atuar no serviço em Pará de Minas
03/04/2025 - Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem remédios
02/04/2025 - Terapeuta destaca técnicas que auxiliam o ser humano em diferentes ambientes
02/04/2025 - Declarantes podem ajudar instituições beneficentes com Imposto de Renda
02/04/2025 - MEC divulga lista de espera do Prouni 2025 do primeiro semestre
02/04/2025 - Inclusão social nos espaços de saber é comentada por profissional da educação