14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
24/06/2024 - Situação das pessoas em situação de rua foi tema de reunião em Pará de Minas
24/06/2024 - Cãominhada atrai grande público no Parque do Bariri
24/06/2024 - Queimadas florestais seguem provocando fuga de animais para áreas urbanas
24/06/2024 - Caminhonete de empresa de Pará de Minas capota na BR-352
21/06/2024 - Feira do Produtor foi o tema desta sexta do comentário
21/06/2024 - Imposto de Renda: 2° lote de restituição terá consulta liberada nesta sexta
21/06/2024 - Águas de Pará de Minas é referência em ações de preservação do meio ambiente!