14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
20/06/2024 - Doenças respiratórias e os cuidados nesta época do ano
20/06/2024 - Especialista fala sobre os desafios para combater a violência contra a pessoa idosa
20/06/2024 - CCJ do Senado aprova projeto que pode legalizar bingos, cassinos e o jogo do bicho
20/06/2024 - Guias de arrecadação do ISSQN começam a chegar aos contribuintes
20/06/2024 - Sepultado o corpo do empresário de Pará de Minas vítima de acidente na MG-050
19/06/2024 - Comandante da 19ª CIA da PM falou sobre o trabalho dos agentes na Região
19/06/2024 - Projeto Bombeiros Sênior está com vagas abertas em Pará de Minas