De segunda a sexta, das 8h as 17h
14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
07/06/2024 - 3° Festival Wine Club Panelão chega a Pará de Minas; ingressos já estão a venda
07/06/2024 - Derivados de laticínios: Saiba como estar de acordo com a legislação
05/06/2024 - Cãominhada vai reunir pets e tutores no Parque do Bariri neste mês de junho
05/06/2024 - Com o aumento na conta de energia, saiba como economizar em casa
05/06/2024 - Psicóloga destaca serviços para cuidados com a saúde mental em Pará de Minas
05/06/2024 - Campeãs da prova de Três Tamboras falam sobre o prêmio aqui na Espacial FM
04/06/2024 - Pará de Minas terá diversas atividades voltadas ao Meio Ambiente no Junho Verde
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h