De segunda a sexta, das 8h as 17h
14/05/2024 às 07:23h
Algo comum que ocorre com clientes de banco é receber cartões sem ser solicitados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente, considerando-se, portanto, prática abusiva sem prévia e expressa solicitação ou autorização.
Em alguns casos, a cobrança de taxas de serviços pelos produtos não solicitados também é feita. Nesta situação, os consumidores poderão pedir o ressarcimento dos valores em dobro, e até mesmo, danos morais quando for necessário.
Sobre esse assunto, nós conversamos com o coordenador do Procon, Bruno Souza, o qual explicou sobre essa prática abusiva e como sair dela:
Clique e ouça Bruno Souza
Bruno Souza explica ainda sobre o ressarcimento de valores:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso você se encontre nesta situação, procure o Procon, imediatamente, para que seja tratado o assunto o mais rápido possível.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Espacial FM
19/04/2024 - Mortes por acidentes elétricos chegam a mais de 600 em 2023 de acordo com novos dados
18/04/2024 - Prefeitura agora pode notificar donos de lotes sujos em Pará de Minas
18/04/2024 - Polícia Civil realiza mais um leilão virtual de veículos aprendidos em Pará de Minas
18/04/2024 - Águas de Pará de Minas completa 9 anos com os serviços de saneamento universalizados
18/04/2024 - Inclusão social é desafio para o acesso de pessoas autistas em diferentes ambientes
18/04/2024 - aixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h