No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
08/02/2024 - Nutricionista orienta quanto ao risco do consumo de energéticos no carnaval
08/02/2024 - Secretaria de Fazenda faz balanço parcial do IPVA pago em 2024
08/02/2024 - Em assembleia geral Sicoob Credirural apresenta números positivos do fechamento de 2023
07/02/2024 - Advogada explica sobre as folgas de carnaval; sou obrigado a trabalhar?
07/02/2024 - Três projetos foram apreciados na reunião da Câmara da última terça-feira
07/02/2024 - Autora pará-minense lança primeiro livro; obra se trata de um romance!
07/02/2024 - Reunião entre Servidores Municipais e prefeito vai discutir reajuste salarial