No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
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