No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
13/03/2023 - Troca de nível na natação reúne muitas crianças na Maria Diniz Academia
13/03/2023 - Especialista orienta sobre como identificar violência psicológica em mulheres
13/03/2023 - Após anos de falta de pessoal, IMA anuncia concurso público para agentes agropecuários
11/03/2023 - Grupo Alterosa completa 64 anos de solidez no mercado de ferro-gusa
10/03/2023 - Motoristas devem ficar atentos ao início do pagamento do IPVA