No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
06/09/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
06/09/2024 - Eugênio Diniz assumirá 5º mandato a frente do Sindicato Rural de Pará de Minas
06/09/2024 - Alfabetização; o primeiro passo para uma educação de qualidade
06/09/2024 - Saiba o que abre e fecha no feriado de 7 de setembro
05/09/2024 - Próxima edição do projeto Quinta no Museu celebrará Guardas de Congo
05/09/2024 - Onda de calor acende alerta a banhistas sobre os riscos de afogamento
05/09/2024 - Mpox; Pará de Minas aplica orientações repassadas pelo Ministério da Saúde