No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
29/07/2024 - Psicóloga orienta como os pais podem lidar com o comportamento negativo dos filhos
26/07/2024 - O caso da médica neurologista que se passou por pediatra para raptar uma bebê
26/07/2024 - Centro Literário e Cuidar Assistência arrecadam livros com destino ao Rio Grande do Sul
26/07/2024 - Dia do motociclista celebra liberdade e paixão por motos
26/07/2024 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
25/07/2024 - Dia Mundial da Prevenção de Afogamentos reforça medidas para evitar acidentes