No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
10/07/2024 - Dia Mundial da Pizza celebra um dos alimentos mais populares do mundo
10/07/2024 - Nova capela do Bariri II tem obra orçada em R$ 80 mil; o piso do local já foi doado
09/07/2024 - ABRACO se prepara para realizar tradicional Arraiá da entidade
09/07/2024 - Em cerimônia oficial, comandante André Bastos assume a 19ª Cia da PM de Pará de Minas
09/07/2024 - Petrobras reajusta em 7,12% preço da gasolina para distribuidoras