No último sábado aqui no jornal da cidade nos trouxemos uma informação que chama a atenção e abre um leque de discussões.
A matéria, veiculada aqui no dia 29, traz a seguinte informação: A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. De acordo com o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”. Durante o comentário abordamos esse assunto.
Clique e ouça o comentário
27/05/2024 - Você sabe o que é Nomofobia? Você pode sofrer deste transtorno e não saber
27/05/2024 - Pela primeira vez uma mulher assume a Provedoria do Hospital Nossa Senhora da Conceição
27/05/2024 - Começa nesta segunda-feira a campanha de vacinação contra a Poliomielite
27/05/2024 - Produtores rurais começam a ver melhora no cenário leiteiro
27/05/2024 - Novo cemitério de Pará de Minas segue sem previsão de inauguração
25/05/2024 - Inscrições para Enem 2024 começam na segunda-feira
24/05/2024 - Nutricionista fala sobre o excesso de consumo de café
24/05/2024 - Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram declaração do IR