Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
05/02/2024 - Aumento nos casos de dengue e chikungunya faz crescer venda de repelentes
02/02/2024 - Escola de Artes e Oficios Sica abre 400 vagas gratuitas
02/02/2024 - Retorno das aulas na Escola Municipal Dom Bosco vai ficar para depois do Carnaval
02/02/2024 - Psicóloga orienta como voltar as rotinas acadêmicas de forma mais saudável
02/02/2024 - Prazo para inscrições no Prouni termina nesta sexta-feira
01/02/2024 - Gasolina, diesel e gás de cozinha ficam mais caros com reajuste da alíquota do ICMS
01/02/2024 - Abertas as inscrições para a 8ª corrida Sicoob Ascicred