Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
24/01/2024 - Veterinária explica como identificar transtornos psicológicos em cães e gatos
24/01/2024 - Minas Gerais vai decretar estado de emergência por causa da dengue
24/01/2024 - Começa o período de inscrições para as vagas remanescentes na rede estadual de ensino
24/01/2024 - CEMIG alerta para o aumento de raios em Minas Gerais
24/01/2024 - Empréstimo solicitado a Caixa pelo Executivo pode durar meses para aprovação
23/01/2024 - Crise na Santanense faz com que alguns funcionários optem pela rescisão indireta
23/01/2024 - Calor excessivo também requer cuidados com os animais de estimação
23/01/2024 - Trecho da Avenida Mello Cançado onde asfalto estava com defeito é finalmente reparado