Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
09/01/2024 - Saiba os principais cuidados ao adquirir pacotes de viagens
08/01/2024 - Comentário de Hélverte Moreira: situação das estradas rurais de Pará de Minas
08/01/2024 - Confirmação da matrícula na rede estadual de Minas Gerais vai até dia 12
08/01/2024 - CONTRAN estende prazo para tirar habilitação para os que iniciaram na pandemia
08/01/2024 - Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024
08/01/2024 - Defesa Civil alerta para chuvas fortes neste mês de janeiro
08/01/2024 - Economista explica como manter as contas em dia em 2024