Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
07/11/2023 - Eleição da nova Mesa Diretora movimenta bastidores da Câmara de Pará de Minas
06/11/2023 - Ascipam prepara duas grandes palestras para esta semana
06/11/2023 - Alunos comentam sobre primeiro dia de provas do ENEM de 2023
06/11/2023 - Memorialista e escritor Luiz Viana David morre aos 76 anos
04/11/2023 - Divulgado o edital do concurso público da Câmara de Pará de Minas!