Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
23/10/2023 - Prefeitura e Pará de Minas começa a reenviar as guias de parcelamentos de dívidas
20/10/2023 - Médico orienta nos cuidados com doença transmitida por gatos
20/10/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
19/10/2023 - Credirural oferece cartões de crédito com mais benefícios
19/10/2023 - Siderúrgica Alterosa realiza Semana de Segurança em Pará de Minas