Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
16/10/2023 - Abastecimento de água será interrompido em 12 bairros de Pará de Minas, devido a obras
16/10/2023 - Sicoob Ascicred lança a última campanha de crédito consignado do ano
16/10/2023 - Falta de mão de obra qualificada é realidade no Brasil
16/10/2023 - Cuidado com os olhos: Médico orienta sobre formas de evitar o glaucoma
14/10/2023 - Dia do Professor: Educadora fala da paixão pela sala de aula!
13/10/2023 - Bairro São Pedro passa a contar com feirinha de produtos artesanais aos sábados
13/10/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
13/10/2023 - Fisioterapeutas orientam sobre cuidados com corpo e falam dos desafios da profissão