Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
06/10/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
06/10/2023 - Ascipam promove palestra para explicar nova reforma tributária no Brasil
06/10/2023 - 1ª Tarde Recreativa da Saúde Mental será realizada em Pará de Minas
05/10/2023 - APAE de Pará de Minas promove grande bazar beneficente
05/10/2023 - Carros antigos despertam paixão de brasileiros e aumento na busca por coleções
05/10/2023 - Síndrome do esgotamento é reconhecida como doença do trabalho
05/10/2023 - Terreno vira “lixão a céu aberto” em bairro de Pará de Minas
04/10/2023 - Saiba quais são as frutas proibidas para animais domésticos