Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
21/09/2023 - Servidores municipais de Pará de Minas fazem protesto exigindo recomposição salarial
20/09/2023 - Prefeito de Papagaios, Mário Reis morre aos 61 anos
19/09/2023 - Seguro de vida é reivindicado pela categoria de caminhoneiros em Minas Gerais
19/09/2023 - Desfile Cívico em comemoração aos 164 anos de Pará de Minas será realizado nesta quarta
19/09/2023 - Semana Empresarial da Ascipam chega a sua 24ª edição