Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
19/09/2023 - Artistas pará-minenses falam do teatro como agente transformador social
18/09/2023 - Festa do Frango e do Suíno se encerra com a expectativa da volta de Gusttavo Lima
18/09/2023 - Saiba quais os nomes que a principal rua de Pará de Minas já teve
16/09/2023 - Transplante de órgãos ganha destaque no Brasil após caso de Faustão
16/09/2023 - Saiba o que foi destaque no 2° dia da Festa do Frango e do Suíno
14/09/2023 - Marcada a data para o 15º Encontro dos Idosos em Pará de Minas