Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
04/07/2023 - Saiba sobre as novas regras de trânsito para bicicletas motorizadas
03/07/2023 - Ascipam vai promover “Mega Liquidaço nesta semana
01/07/2023 - Lançada a 1ª Expo Conecta Agro, que ocorrerá durante a Festa do Frango e Suíno 2023
01/07/2023 - Ascipam entrega vale-compras da promoção Dia dos Namorados
01/07/2023 - Dia do Bombeiro Brasileiro será comemorado neste domingo