Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
26/08/2023 - Psicólogo comenta sobre os desafios da profissão
26/08/2023 - Ciro Bottini ministra palestra sobre dicas de vendas durante evento em Pará de Minas
25/08/2023 - Dia do artista é lembrado por ator pará-minense
25/08/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
25/08/2023 - Despedida emocionante a Eduardo Barbosa causa comoção aos presentes