Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
27/06/2023 - Ascipam traz novos cursos de aprimoramento em vendas
27/06/2023 - Especialista orienta sobre cuidados com os pets durante o inverno
27/06/2023 - Governo de Minas amplia campanha de vacinação contra a Meningite
26/06/2023 - Obras pluviais na região central de Pará de Minas começam em menos de 20 dias
26/06/2023 - Produtos caseiros viram opções para esquentar nesse inverno