De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
14/06/2023 - Dia Mundial do Doador de Sangue: saiba como esse simples ato salva vidas
13/06/2023 - Pesquisa aponta altos números da desigualdade social em Minas Gerais
13/06/2023 - Saiba quais os destinos mais procurados pelos brasileiros nessa época de frio
12/06/2023 - Conselho Tutelar chama a atenção para o combate ao trabalho infantil
12/06/2023 - Dia dos Namorados também aquece setor de hotelaria em Pará de Minas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h