De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
10/06/2023 - Criminosos furtam arma, joias e diversos objetos em propriedade rural de Itaúna
09/06/2023 - Celebração de Corpus Christis reúne milhares de fiéis em Pará de Minas
09/06/2023 - Número de brasileiros endividados chama atenção
07/06/2023 - Campanha de vacinação contra Influenza é prorrogada devido a baixa adesão
07/06/2023 - Produtores rurais de Pará de Minas comentam sobre os desafios de trabalhar no campo
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h