De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
06/06/2023 - Especialistas comentam sobre o uso de bicicletas motorizadas em Pará de Minas
06/06/2023 - Começam as inscrições para ENEM 2023; alunos já estão na expectativa
06/06/2023 - Junho Lilás reforça a importância do Teste do Pezinho
05/06/2023 - Motoclube Machados no Asfalto alerta sobre o uso de cerol
05/06/2023 - Chegada do frio traz alertas sobre o consumo de energia
05/06/2023 - Hospital Nossa Senhora da Conceição faz chamado para doadores de sangue
03/06/2023 - Anúncio de cobrança feito pela Netflix ganha repercussão nas ruas de Pará de Minas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h