De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
31/05/2023 - Cuidar Assistência anuncia a segundada temporada do programa transmitido pela TVI
31/05/2023 - Prazo para declaração do MEI 2023 termina nesta quarta
31/05/2023 - Saiba o que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda
30/05/2023 - Médico orienta nos cuidados com os olhos no tempo seco
30/05/2023 - Inadimplência por não pagamento do IPTU chama atenção em Pará de Minas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h