De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
09/05/2023 - Cuidar Assistência promove mais uma edição do “Varal Solidário”
09/05/2023 - Lojas de Pará de Minas terão horários especiais para as vendas do Dia das Mães
08/05/2023 - 10ª Queima do Alho atrai grande público em Igaratinga
08/05/2023 - Campanha Maio Amarelo alerta sobre os cuidados no trânsito
08/05/2023 - Aposentados do INSS vão receber o 13º em maio e junho
08/05/2023 - Clima frio favorece aparecimentos de doenças respiratórias
08/05/2023 - Advogado orienta sobre o crime de divulgação de imagens de pessoas mortas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h