Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
11/01/2023 - Rachaduras próximo a passarela do bairro Belvedere causam medo em moradores
11/01/2023 - Mais de 750 títulos devem ser entregues em 2023 por meio do Reurb
11/01/2023 - Ascipam empossa nova diretoria para o biênio 2023/2024
11/01/2023 - Uso de agrotóxicos demanda atenção com o descarte correto e o meio ambiente
10/01/2023 - Chuvas das últimas semanas prejudicam plantações e aumentam preços nos sacolões