Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
09/09/2024 - Calor faz crescer busca por ares-condicionados e ventiladores
09/09/2024 - Governo Mineiro lança ferramenta digital para facilitar pagamento do IPVA
06/09/2024 - Como estão os níveis dos reservatórios de água depois de mais de 100 dias de estiagem
06/09/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
06/09/2024 - Eugênio Diniz assumirá 5º mandato a frente do Sindicato Rural de Pará de Minas