Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
06/09/2024 - Alfabetização; o primeiro passo para uma educação de qualidade
06/09/2024 - Saiba o que abre e fecha no feriado de 7 de setembro
05/09/2024 - Próxima edição do projeto Quinta no Museu celebrará Guardas de Congo
05/09/2024 - Onda de calor acende alerta a banhistas sobre os riscos de afogamento
05/09/2024 - Mpox; Pará de Minas aplica orientações repassadas pelo Ministério da Saúde
04/09/2024 - Uso de aparelhos eletrônicos ao volante aumenta em 50% as chances de acidente
04/09/2024 - Motorista deve se atentar às condições das rodovias no feriado da Independência